O bloqueio ocorre em razão de uma medida judicial que autoriza essa medida, como forma de fazer cumprir uma dívida do executado.
Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.
Não é possível afirmar categoricamente. Isso porque, ainda que o prazo seja de 30 dias, o juiz pode renovar o bloqueio se o devedor continuar inadimplente.
Quanto à forma, sim (com exceção para dívidas decorrentes de pensão alimentícia). Em relação ao valor, não – os valores que excederem 50 salários mínimos precisam ser analisados no caso concreto. Sendo cabível, é possível desbloquear valores superiores.
A forma mais segura de identificar ilegalidades é contratando uma assessoria jurídica para que o caso seja analisado individualmente. Um profissional especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.
Não. Caso não haja manifestação da sua parte, o Juiz responsável pelo caso pode determinar o bloqueio durante 30 dias e é possível que após esse período, volte a ser bloqueado o valor integral da dívida.